2 de Julho – “Dia do Bombeiro Brasileiro”
Fonte: https://www.bombeiros.ce.gov.br/
Um breve histórico
O Dia do Bombeiro, uma corporação militar de Defesa Civil, é comemorado no dia 2 de julho. Oficialmente, a data foi instituída por meio do Decreto-lei 35.309, de 1954. A partir desta mesma lei, também foi definida a realização da Semana de Prevenção Contra Incêndios.
Os primeiros registros dos serviços do Corpo de Bombeiro no Brasil surgiram no ano de 1856, quando o imperador D. Pedro II assinou um decreto para diminuição dos incêndios, e com a criação do Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, inaugurado em 2 de julho do mesmo ano, no Rio de Janeiro, comandado pelo do major João Batista de Morais Antas.
DIa 2 de Julho – Dia Nacional dos Bombeiros, o parabéns do Comandante Holanda
Áudio do Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), Luís Eduardo Soares de Holanda.
O Corpo de Bombeiros do Ceará
O Corpo de Bombeiros do Ceará foi oficialmente criado em 8 de agosto de 1925, sob a denominação de Pelotão de Bombeiros, subordinado ao Regimento Policial do Ceará (atual PMCE). Passou a denominar-se Corpo de Bombeiros do Ceará em agosto de 1936, subordinado à então Chefatura de Polícia e Segurança Pública, com o efetivo de setenta e seis bombeiros.
Em 1990 adquiriu autonomia da Polícia Militar, passando a dispor de estrutura administrativa e financeira própria.
Atribuições constitucionais do Corpo de Bombeiros do Ceará
a Corporação atua constitucionalmente, conforme artigo 190 da Constituição do Estado do Ceará:
Art. 190. Incumbe ao Corpo de Bombeiros, no âmbito estadual, a coordenação da defesa civil e o cumprimento entre outras das atividades seguintes: I – prevenção e combate a incêndio; II – proteção, busca e salvamento; III – socorro médico de emergência pré-hospitalar; IV – proteção e salvamento aquáticos; V – pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional; VI – controle da observância dos requisitos técnicos contra incêndios de projetos de edificações, antes de sua liberação ao uso; e *VII – atividades educativas de prevenção de incêndio, pânico coletivo, proteção ao meio ambiente e atividades socioculturais.
Decreto-lei 35.309, de 2 de abril de 1954
Institui o “Dia do Bombeiro Brasileiro” e a “Semana de Prevenção Contra Incêndio”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal já se tornou credor da estima pública pelos reais serviços que vem prestando ao País;
CONSIDERANDO que o bombeiro brasileiro sempre recebeu demonstrações, as mais carinhosas, do povo pelas constantes provas de valor e bravura;
CONSIDERANDO que o dia 2 de julho de 1856 foi assinado o primeiro decreto regulamentando, no Brasil, o serviço de extinção de incêndios;
CONSIDERANDO a necessidade de ser ensinada ao povo, pelos nossos bombeiros, a prática de medidas preventivas capazes de evitar a ocorrência de sinistros de proporções catastróficas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana em que êste dia estiver compreendido, respectivamente, o “Dia do Bombeiro” e a “Semana de Prevenção Contra Incêndios”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.