Adolescentes entre 16 e 17 anos podem fazer doação de sangue
Adolescentes com idades entre 16 e 17 anos podem doar sangue, para isto, é necessária a apresentação do termo de autorização, que deve ser assinado pelos pais ou responsável legal do jovem.
O hábito de doar sangue requer responsabilidade, compromisso e, principalmente, solidariedade – qualidades que já nascem com a pessoa ou que podem ser cultivadas desde a infância e mesmo despertadas pelo exemplo alheio. Ou quando a necessidade bate à porta. O ato traz benefícios para todos: hospitais, pacientes, Hemominas e sociedade, além de dar mais segurança ao cidadão que, a qualquer momento, pode necessitar do procedimento transfusional. E quem não pode doar, também pode dar sua contribuição, conscientizando outras pessoas sobre a importância e necessidade desse grande gesto.
Atendendo à Portaria do Ministério da Saúde 158/16 (Seção II, artigo 38), a Fundação Hemominas promove coleta de sangue de candidatos com 16 e 17 anos em todas as suas Unidades Regionais.
- Assim como todos os doadores de sangue, os candidatos de 16 e 17 anos só serão aceitos para doação munidos de documento de identidade original e oficial com foto e passarão por todas as etapas da doação, a saber: conscientização, cadastro, triagem clínica, triagem laboratorial, coleta.
- Diferentemente dos demais doadores, os candidatos de 16 e 17 anos só poderão doar mediante a apresentação de autorização de responsável legal. É necessária a apresentação de fotocópia do documento de identificação do responsável que autorizou a doação.
Serão aceitos para doação os candidatos de 16 e 17 anos munidos de documento de identidade original e oficial com foto, que atenderem a uma das seguintes situações:
- Acompanhado pelo responsável legal (pai/mãe/guardião/tutor) munido de documento de identidade original e oficial com foto – e fotocópia do documento de identificação – que preencherá e assinará a Autorização no local de doação. No caso de guardião ou tutor, apresentar fotocópia autenticada do Termo de Guarda ou de Tutela e fotocópia do documento de identificação;
- Desacompanhado, portando autorização preenchida e assinada pelo responsável legal (pai/mãe/guardião/tutor), portando fotocópia do documento desse, constante da Autorização. No caso de guardião ou tutor, apresentar fotocópia autenticada do termo de Guarda ou de Tutela;
- Desacompanhado, se emancipado, portando fotocópia autenticada do documento que comprova a emancipação. A certidão de casamento do menor é comprovação da emancipação.
É imprescindível o preenchimento de todo o formulário de autorização, inclusive telefones de contato do responsável, para o caso de intercorrências com o doador.
Fonte: Hemominas.mg.gov.br